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21/12/2017

Ministério do Trabalho diz em Nota Técnica que reforma trabalhista não anistia infrações anteriores à lei

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário

Mudanças na legislação entraram em vigor em novembro e se aplicam a contratos vigentes. Mas para o Sinait, condutas ilícitas praticadas antes e depois da reforma devem ser autuadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho com base na Constituição


Nota Técnica do Ministério do Trabalho - NT nº 303/2017 determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras. Com isso, segundo a Nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição. Mas para o Sinait, irregularidades praticadas pelo empregadr, antes e depois da reforma, devem ser autuadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho com base na Constituição
O documento foi aprovado na última sexta-feira, 15 de dezembro, pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e deverá ser seguido pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que fiscalizam a aplicação da lei.
Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”.
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT entraram em vigor em 11 de novembro.
A Nota Técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes. Mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei.
De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator.
“Não há permissão legal para que o Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista”, diz trecho do documento. Dessa forma, o Sindicato Nacional continuará orientando os Auditores-Fiscais a continuarem autuando as infrações constatadas durante as fiscalizações, independente de as condutas ilícitas terem sido praticadas antes ou depois da vigência da reforma trabalhista.
Os dirigentes do Sinait têm declarado em audiências na Câmara e no Senado, e nos demais espaços públicos que têm acesso, que os Auditores-Fiscais do Trabalho continuarão protegendo o trabalhador. Eles entendem que a Constituição é muito mais importante que a nova lei, e que, portanto, exigirão dos empregadores o respeito à Carta Magna para que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados, independente de as irregularidades se enquadrarem nas regras de antes ou depois da reforma trabalhista.        
Justiça
Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação, ora a desconsiderando.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e a Nota Técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”.
A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office – trabalho remoto e o trabalho intermitente, por período trabalhado.
A Nota Técnica 303 da SIT está na área restrita do site na aba Comunicação – Informes.
Com informações do G1.
Fonte: Lourdes Marinho, do Sinaitg

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