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20/12/2017

Indenização de Fronteira: Portaria nº 458 destina 22 localidades para Ministério do Trabalho

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário


O Diário Oficial da União - DOU trouxe na publicação desta quarta-feira, 19 de dezembro, a Portaria nº 458, do Ministério do Planejamento, que define 22 municípios considerados localidades estratégicas para atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no país. A portaria complementa a Lei nº 12.855/2013 que criou a Indenização de Fronteira, instituída com o objetivo de fixar servidores públicos federais que trabalham em regiões de fronteira.
O DOU estabeleceu as localidades das cinco categorias envolvidas, em portarias diferentes. Para o Ministério do Trabalho foram  22 municípios; para a Receita Federal do Brasil, 104; 38 para a Polícia Federal; 36 para a Polícia Rodoviária Federal; e 27 para o Ministério da Agricultura.
O presidente do Sinait, Carlos Silva, lembra que a entidade luta há anos pela definição das localidades. No entanto, a portaria trouxe surpresas. “Atuamos junto com outras entidades pela definição das localidades e fomos surpreendidos com listas distintas para cada carreira”.
Ele questiona os critérios usados para definir as localidades e a disparidade dos números. “As categorias são regidas pela mesma Lei 12.855. Quais os fundamentos usados para definir mais localidades para uma carreira e do que para outras? Não vamos aceitar apenas estas localidades. A atuação da categoria é fundamental em área de fronteira na repressão ao trabalho escravo e tráfico de pessoas, entre outros crimes. Não vamos deixar ninguém de fora desta demanda”.
O Sinait já passou o caso para análise da consultoria jurídica. “É inadmissível essas poucas localidades. Vamos usar tudo que estiver ao nosso alcance, para que os Auditores-Fiscais do Trabalho não sejam prejudicados. O fato de termos muitas localidades sem Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade, no momento, tem relação com o descaso do governo em não autorizar concurso. Não podemos ser punidos duplamente pela carência de pessoal, o que me parece ter sido feito pelo Planejamento”.
Acesse a Portaria nº 458/2017 do Ministério do Planejamento.
Fonte: Solange Nunes, do Sinait

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