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28/08/2017

Fundacentro vai testar 20 protótipos de proteção para eixo de motor de embarcações

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário

A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), entidade de pesquisa ligada ao Ministério do Trabalho (MTb), vai colocar em teste 20 protetores para eixo de motor de embarcações no Amapá e Pará. Os protótipos devem ser produzidos em setembro.

Nos últimos dez anos, há registro de 140 casos de escalpelamento (arrancamento do escalpo humano) na Amazônia. Esses dados são da Associação de Mulheres Ribeirinhas e Vítimas de Escalpelamento da Amazônia (AMRVEA). O último acidente ocorreu em julho deste ano, no rio Ipixuna Grande, do município de Itaubal, no Amapá, e vitimou uma menina de 11 anos.

Nos últimos dez anos, há registro de 140 casos de escalpelamento foram
registrados na Amazônia, segundo Associação de Mulheres Ribeirinhas
e Vítimas de Escalpelamento da Amazônia. (Foto: Agência Brasil)
Para reduzir essa triste estatística, há cinco anos, o pesquisador da Fundacentro, Roberto do Vale Giuliano, trabalha no projeto feito a partir da fibra seca do curauá, planta típica da Amazônia, misturado à substância polipropileno.

Segundo ele, o objetivo é oferecer um produto de fácil instalação e manutenção e de baixo custo de fabricação. "Nosso objetivo é, após a fase de teste e análise dos resultados, disponibilizar o conhecimento para produção em escala", observa Giuliano.

Este trabalho faz parte do acordo de cooperação entre a Fundacentro e a Defensoria Pública da União (DPU), assinado em 2008 para diminuir os acidentes com escalpelamento no país. Juntas as entidades desenvolvem ações de conscientização da população e dos governos locais sobre os riscos dos acidentes.

Direitos - De acordo com assessor técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Jeferson Seidler, o escalpelamento só será considerado acidentes de trabalho se a vítima estiver se deslocando em razão de suas atividades profissionais.

"Caso o deslocamento ocorra por causa das atividades normais de trabalho, a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) emitida terá de ser de Acidente Típico; caso seja no percurso trabalho-casa ou vice-versa, trata-se de Acidente de Trajeto", explica.

Em outras circunstâncias, será um acidente não relacionado ao trabalho e o vitimado, que tiver carteira de trabalho, ficará assistido pela Previdência Social. "A remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento é responsabilidade do empregador. Acima disso, receberá benefício previdenciário até o retorno ao trabalho", afirma Seidler.

Conforme a Superintendência Regional do Trabalho do Pará (SRT-PA), com a aproximação do Círio de Nazaré, evento religioso que reúne uma grande multidão de pessoas em procissões no mês de outubro, os órgãos que compõem o Fórum de Combate ao Escalpelamento já iniciaram as campanhas educativas para prevenir a ocorrência de acidentes e está acompanhando de perto o trabalho.

Fonte: Joana Dantes, Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho

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