O Sinait informa aos auditores-fiscais do trabalho filiados à entidade que foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, na quinta-feira (27), a liminar concedida pela juíza de primeiro grau que tentava suspender o calendário eleitoral fixado com base no resultado da Assembleia Geral Nacional ocorrida entre os dias 24 e 28 de abril de 2017, que por sua vez ratificou as decisões do II Congresso Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Conait), realizado em junho de 2016. Em razão da liminar concedida no processo 0710374-69.2017.8.07.0001, que tramita na 9ª Vara Cível de Brasília, no dia 29 de junho, o processo eleitoral estava suspenso. Relembre o caso aqui.
O Sinait, convicto de ter cumprido todas as suas obrigações estatutárias, recorreu ao TJDFT em razão dos equívocos propositalmente cometidos pelos autores da ação – Alexandre Cavendish (PE), Marcelo Gonçalves Campos (MG) e Luiz Alfredo Scienza (RS) –, que estavam inconformados com as deliberações consolidadas há mais de um ano pela plenária do II Conait.
O Agravo de Instrumento recebeu o nº 0708915-35.2017.8.07.0000 e foi distribuído para a relatoria do Desembargador Rômulo Mendes, que acatou os fundamentos do Sinait rebatendo os erros cometidos perante a Justiça de primeiro grau.
Outras duas ações judiciais foram impetradas contra o Sinait e os autores insistiram nos mesmos equívocos.
O Processo 0710346-04.2017.8.07.0001, cujos autores são os Auditores-Fiscais do Trabalho Fernando André Sampaio Cabral (PE), Luiz Felipe Bergmann (PR) e Maria da Conceição Costa Parente (BA), teve o pedido de tutela indeferido. Eles entraram com Agravo de Instrumento e o Tribunal manteve a decisão.
O Processo 0710328-80.2017.8.07.0001, patrocinado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Mário Diniz Xavier de Oliveira (BA), Alcedina Maria Barroso Leal (PE) e Edson Alves Braga (BA), teve sentença homologatória de desistência.
Calendário eleitoral
Diante do restabelecimento das normas estatutárias, cumprindo a vontade da categoria manifestada em AGN, o Sinait retoma o calendário eleitoral e informa que no dia 11 de julho, fixado pelo Edital publicado no Diário Oficial da União como prazo final para a inscrição, duas chapas e candidatos avulsos inscreveram-se para concorrer à Diretoria Executiva Nacional – DEN e Diretorias Executivas Locais das Delegacias Sindicais – DEL, Conselhos Fiscal Nacional e Fiscais Locais.
De acordo com o art. 7º do Regulamento Eleitoral, somente após a análise da Comissão Eleitoral Nacional - CEN serão divulgados os inscritos: Art. 7º. Encerrado o prazo de inscrição das chapas, a Comissão Eleitoral Nacional lavrará a Ata de encerramento das inscrições e dará ampla divulgação das chapas inscritas para a Diretoria Executiva Nacional (DEN), para a Diretoria Executiva das Delegacias Sindicais (DEL) e os nomes dos candidatos aos Conselhos Fiscal Nacional e Local do Sinait, cabendo a qualquer filiado propor impugnação em até 05 (cinco) dias úteis, a qual será decidida pela Comissão Eleitoral Nacional no mesmo prazo.
Os integrantes da Comissão Eleitoral serão nomeados mediante a concordância das duas chapas inscritas. Depois, a CEN analisa se todos os inscritos cumpriram os requisitos exigidos para se candidatar e divulga os nomes dos concorrentes.
Fonte: Sinait
31.7.17
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