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12/07/2017

Sancionada a Lei 13.464, que reestrutura carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário

A sanção da Lei 13.464/2017, não encerra as lutas da categoria, porque a batalha continua no front da regulamentação do Bônus de Eficiência, do resgate da paridade integral, do resgate da ocupação privativa para o Auditor-Fiscal do Trabalho dos cargos da SIT, das regras fixas para remoção e da progressão e promoção

O Diário Oficial da União - DOU traz nesta terça-feira, 11 de julho, a publicação da Lei 13.464/2017, que reestrutura a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho e estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões.

De acordo com o presidente do Sinait, Carlos Silva, o texto sancionado preserva o Bônus de Eficiência; as competências para fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, da Contribuição Social da Lei Complementar (LC) nº 110 e da Contribuição Sindical; o reconhecimento da autoridade trabalhista do Auditor-Fiscal do Trabalho; o curso de formação como fase obrigatória do concurso para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho; o sistema próprio de desenvolvimento na carreira, entre outros pontos.

Para Carlos Silva, a publicação da sanção, nesta data, representa uma vitória histórica de uma luta de mais de dois anos junto ao Executivo e Legislativo, com manifestações, paralisações, audiências e intenso trabalho parlamentar na Câmara, no Senado, nos Estados, diuturnamente, inclusive aos finais de semana, em que os dirigentes do Sinait e Auditores-Fiscais do Trabalho de todo país realizavam interlocuções pela aprovação da Medida Provisória 765/2016 no Congresso Nacional.

O presidente Carlos Silva disse ainda que o veto ao artigo 54 não diminui o brilho da vitória, já que o Sinait vai trabalhar para derrubá-lo. A cláusula dizia que os cargos da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb) eram de ocupação privativa dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A presidência da República argumenta no veto que a matéria configurava “situação de impertinência temática ao objeto inicial da Medida Provisória”. Segundo Carlos Silva, “a justificativa de ‘impertinência temática' não se justifica e nós vamos trabalhar para derrubar o veto”.

O presidente disse também que a sanção da Lei 13.464/2017, não encerra as lutas da categoria, porque a batalha continua no front da regulamentação do Bônus de Eficiência, do resgate da paridade integral, do resgate da ocupação privativa para o Auditor-Fiscal do Trabalho dos cargos da SIT, das regras fixas para remoção e da progressão e promoção. O Sinait irá lutar também pela regulamentação da Indenização de Fronteira e da autorização para novo concurso, entre outros pontos.

Carlos Silva se vale da oportunidade para parabenizar todos os Auditores-Fiscais do Trabalho, os diretores da Diretoria Executiva Nacional (DEN), os Delegados Sindicais e os respectivos diretores, os integrantes do Comando Nacional de Mobilização (CNM) e dos Comandos Locais de Mobilização - CLM pela dedicação e pelo empenho na luta pela aprovação da matéria.

Além disso, faz um agradecimento especial ao Auditor-Fiscal do Trabalho e deputado federal Lelo Coimbra (PMDB/ES) pelo empenho em favor da Auditoria-Fiscal do Trabalho ao longo dessa batalha.

Acesse aqui a Lei nº 13.464/2017


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