A procuradora do Trabalho Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região – PRT-10, indeferiu a instauração de inquérito civil sobre o processo eleitoral e método de votação das eleições de 2017 do Sinait, pedida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Mario Diniz Xavier de Oliveira. A demanda inicial foi então transformada em Mediação, cuja audiência ocorreu nesta quarta-feira, 9 de agosto, na sede da PRT-10 em Brasília, sem acordo, o que resultou na determinação de arquivamento do processo.
Os pedidos do denunciante na Mediação nº 001792.2017.10.000/3 foram recusados pelo presidente do Sinait, Carlos Silva, por este não ter poder para transacioná-los e porque as matérias objeto de requerimento foram deliberadas previamente por outras instâncias da categoria ou com assento estatutário, a exemplo do Conselho de Delegados Sindicais da entidade – CDS e da Assembleia Geral Nacional – AGN.
Na solicitação do denunciante, estavam os pedidos de utilização de urnas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE na eleição do Sindicato, da constituição de uma Comissão Eleitoral Paritária e da desincompatibilização do presidente do Sinait a partir do registro de sua candidatura.
O Auditor-Fiscal do Trabalho Mario Diniz Xavier de Oliveira também requereu o acompanhamento do processo eleitoral pelo Ministério Público do Trabalho – MPT. Em resposta, a procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro apontou o art. 8º da Constituição Federal, que estabelece que “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.”
Na audiência de Mediação, o presidente do Sinait informou à PRT que os dois processos eleitorais anteriores da entidade foram questionados em relação à votação eletrônica pela internet, mas sem sucesso, o que demonstra o empenho e compromisso do Sindicato com a garantia do cumprimento de todas as determinações estatutárias, inclusive a realização de auditoria do processo eleitoral, e da vontade da maioria da categoria.
Importa lembrar que já existem três ações judiciais apresentadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, em Brasília, que visam suspender o calendário eleitoral fixado com base no resultado da Assembleia Geral Nacional ocorrida entre os dias 24 e 28 de abril de 2017, que ratificou as decisões do II Congresso Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Conait, realizado em junho de 2016.
Em duas delas, os pedidos de liminares que paralisavam o processo eleitoral foram negados, e em outra a liminar foi derrubada – relembre aqui e aqui. Em todas o Sinait vem apresentando defesa para fazer valer a decisão da categoria, já expressa no II Conait e na Assembleia Geral Nacional.
Calendário eleitoral
Diante da suspensão da liminar, foram retomadas as normas eleitorais constantes do Estatuto e do Regulamento das Eleições. No dia 31 de julho, foi constituída a Comissão Eleitoral Nacional – CEN, que recebeu as inscrições das Chapas. A Comissão tem até o dia 16 de agosto para divulgar as Chapas concorrentes nas eleições da Diretora Executiva Nacional – DEN e da Diretoria Executiva Local – DEL, e os nomes dos concorrentes ao Conselho Fiscal Nacional – CFN e aos Conselhos Fiscais Locais – CFL.
O processo eleitoral está sendo conduzido pela Comissão Eleitoral, em cumprimento ao Regulamento das Eleições – Triênio 2017/2020. Os componentes da CEN são:
Titulares
Maria Cândida da Silva Carvalho – 1º Titular
Maria Amélia Andrade Rego - 2º Titular
Helga Jordão da Silva – 3º Titular
Suplentes
Samuel Alves Silva – 1º Suplente
Maria Zélia Gama Alves Caldas – 2º Suplente
Carlos Osman Victorino – 3º Suplente
Fonte: Sinait
11.8.17
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