A medida foi tomada para assegurar a saúde e a segurança do trabalhador e o cumprimento de Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho. A interdição restringe, mas não impede a coleta urbana do lixo na capital. Segundo a Prefeitura de Cuiabá, o município produz hoje cerca de 580 toneladas de lixo por dia.
“A auditoria fiscal do trabalho tem o dever legal de interditar atividades que oferecem grave e iminente risco aos trabalhadores, pois tais situações podem acarretar em acidentes graves ou até fatais”, explica o auditor-fiscal Bruno Davantel, coordenador da operação fiscal na empresa.
Termo de Notificação
No dia 26 de julho, a fiscalização aplicou junto à Locar Saneamento Ambiental Ltda um termo de notificação com 15 itens pelo descumprimento de normativas justamente relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores: NR-1 (Disposições Gerais), NR-6 (EPIs), NR-9 (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais), NR-12 (Máquinas e equipamentos), NR-17 (Ergonomia) e NR-24 (Condições sanitárias e de conforto de trabalho).
O termo de notificação foi entregue após inspeção na empresa, situada no bairro Parque Nova Esperança II, local que abriga a garagem dos caminhões coletores de lixo, a oficina de manutenção dos equipamentos, a sede administrativa, além de áreas de vivência.
Os auditores-fiscais ainda acompanharam o trabalho das equipes no serviço de coleta de lixo em rotas diurnas, ocasião em que também se verificou irregularidades quanto à saúde e à segurança dos coletores e motoristas. A fiscalização ainda constatou prática de jornada excessiva.
O documento determina, por exemplo, a instalação de sinal sonoro de marcha à ré para advertência da manobra aos trabalhadores; conserto ou instalação do sistema automático de içamento dos contêineres para evitar acidentes; e adoção de processo permanente de higienização de cabines, com o objetivo de reduzir a presença de agentes contaminantes aos trabalhadores.
Na parte de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas adequadas, a notificação determina a adoção de um sistema de gestão que permita a higienização e manutenção periódica dos equipamentos, assim como o controle do EPI, conforme indicação e grau de risco.
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A fiscalização ainda constatou prática de jornada excessiva |
“Quando o trabalhador leva EPI e vestimenta para casa para a lavagem, a empresa transfere para ele uma responsabilidade que é dela, favorecendo a contaminação do próprio trabalhador e de sua família. O correto é ter instalações adequadas onde o trabalhador possa ao menos se higienizar antes de voltar pra casa. Assim, a empresa não só estaria cumprindo a lei como atuando pela manutenção da saúde e da produtividade do trabalhador”, relatou o auditor fiscal Eduardo de Souza Maria, chefe da Fiscalização do Trabalho em Mato Grosso.
Outras informações
Assessoria de Imprensa da DS MT Sinait
Jornalista Anderson Pinho
Fone: 65 9 9957-3963
3.8.17
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