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07/08/2017

Liminar suspende interdição parcial dos serviços de coleta de lixo em Cuiabá

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário

Coletores transportados sobre o estribo correm riscos à saúde e segurança. (Foto: Auditoria Fiscal do Trabalh)

A Prefeitura de Cuiabá obteve no último sábado (5) liminar favorável à suspensão do Termo de Interdição parcial da coleta de lixo na Capital expedida pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT). Em atividade desde o dia 08 de julho, a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, responsável pela execução do serviço de limpeza urbana na cidade, foi impedida de realizar os trabalhos em sua integralidade, em função do descumprimento de normativas relacionadas à saúde e à segurança de seus trabalhadores.

De acordo com a assessoria da Prefeitura, a SRTE-MT enviou uma notificação à empresa com cerca de 15 itens, dentre os quais, o principal dizia respeito ao impedimento de algumas atividades da Locar.

Porém, a juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Graziele Cabral Braga de Lima, entendeu que a interrupção dos serviços poderia “ocasionar graves riscos à população”, optando assim por suspender o pedido de interdição pelo prazo de 10 dias. Neste período, deverá ser realizada uma audiência com as partes envolvidas para tratar do assunto.

A Locar assumiu os serviços de limpeza urbana em Cuiabá depois que a Prefeitura rescindiu o contrato com a empresa de recolhimento de lixo Ecopav, que atuava em Cuiabá desde 2012.

O contrato foi rompido em função de irregularidades contratuais, além de problemas financeiros e reclamações de servidores, que chegaram a realizar uma greve por falta de pagamentos neste ano. Em ato contínuo, foi convocada a segunda colocada na licitação, a empresa Locar.

Fonte: Érika Oliveira, Olhar Direto

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