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Órgão faz uso do Dia Nacional da Saúde e da Vigilância Sanitária, celebrado em 5 de agosto, para reiterar necessidade da estrita observância das NRs 07, 09, 17 e 32 |
“É indispensável que tanto empregadores quando trabalhadores conheçam bem essas Normas, como forma de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores. A Inspeção do Trabalho atua continuamente para garantir que as medidas de proteção sejam executadas de forma adequada pelas empresas”, afirma o auditor-fiscal do Trabalho, Jeferson Seidler, que atua no Departamento de Segurança e Saúde da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho.
As NRs 07, 09 e 17 tratam, respectivamente, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e da Ergonomia. As ações previstas nessas normas devem ser totalmente integradas, com avaliação minuciosa dos riscos físicos, químicos, biológicos e das condições ergonômicas do trabalho, com planejamento e implantação de medidas de controle eficazes e o monitoramento médico de todos os trabalhadores. Cabe ao empregador fornecer aos trabalhadores instruções escritas e, se necessário, afixar cartazes sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou incidente grave, informando sobre os riscos existentes, suas causas e as medidas preventivas a serem adotadas.
A Norma Regulamentadora 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Entende-se por estabelecimentos de assistência à saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde, em qualquer nível de complexidade, em regime de internação ou não.
Fonte: Ministério do Trabalho, Assessoria de Imprensa
4.8.17
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