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28/08/2017

Operação resgata três trabalhadores no Ceará

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário

Resgatados trabalhavam na moagem de folhas de carnaúba e na extração do pó para fabricação de cera, estavam submetidos a situação degradante análoga a de escravo. (Fotomontagem: Ministério do Trabalho)
Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou três trabalhadores em situação degradante na Ramada do Carnaubal, situado na Fazenda Lagoa do Cannes, localiza-se na BR-403, km 13, Celsolândia, Acaraú (CE). A operação de fiscalização foi realizada entre os dias 14 a 25 de agosto e envolveu Ministério do Trabalho (MTb), Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal.

De acordo com relatos dos auditores-fiscais, três homens, que trabalhavam na moagem de folhas de carnaúba e na extração do pó para fabricação de cera, estavam submetidos a situação degradante análoga a de escravo.

Os empregados não dispunham de local para realizar as refeições, não havia instalações sanitárias adequadas para as necessidades fisiológicas e higiene pessoais. Os moedores de palha eram obrigados a pernoitar na própria frente de trabalho sem dormitório apropriado. Para dormir, usavam o interior do baú de um velho caminhão e, ainda, dividiam o pequeno espaço com um máquina de moagem, galões de água e pertences pessoais. O interior do veículo estava infestado de pó e resíduo de palha, a ventilação era precária e não tinha isolamento térmico situação que expunha os obreiros a temperaturas extremas de calor durante o dia e frio à noite.

Os empregadores foram notificados a pagar rescisões no valor bruto de R$ 9.963,32 e indenização de R$ 15 mil aos trabalhadores por dano moral. A operação alcançou 39 empregados, dos quais cinco foram registrados no ato da fiscalização.

Os auditores-fiscais lavravam 19 autos de infração por entre outras irregularidades manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho reduzido à condição análoga à de escravo; deixar de registrar em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em 48 horas contadas do início da prestação do serviço; de efetuar o pagamento do salário; não disponibilizar abrigos aos trabalhadores de intempéries durante as refeições e as pernoites; não fornecer equipamento proteção individual e etc.

Em outra fiscalização, no município de Itarema (CE), o grupo encontrou apenas irregularidades trabalhistas como falta de registros dentro do prazo estabelecido em lei, e falta de equipamentos de proteção individual. Nessa operação, foram alcançados 27 empregados dos quais 25 não tinham registros em carteira de trabalho.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho


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