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Eles têm cinco dias de licença-paternidade, que pode ser estendida para 20 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã. (Foto: Reprodução/Internet)
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Licença-paternidade
É o principal direito trabalhista previsto na legislação. De acordo com a Lei 13.257/16, os pais têm direito a até 20 dias de licença se trabalhar para empresa que participe do Programa Empresa Cidadã. Para quem é servidor público federal, vale o Decreto 8.737/16, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores regidos pela Lei 8.112/90, que ampliou para 15 dias, além dos cinco já previstos.
Algumas categorias profissionais já conquistaram o direito ampliado de licença-paternidade a partir de acordos e dissídios. Por isso, é importante que o trabalhador consulte seu sindicato para obter mais informações.
Afastamento para acompanhar consultas
Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, o futuro pai tem direito a até dois dias de afastamento remunerado, segundo a Lei 13.257/16. Além disso, pode faltar um dia de trabalho por ano para acompanhar o filho até seis anos de idade.
Licença-maternidade para pais
Na da Adoção e também no caso de filho natural, concede licença-maternidade a apenas um dos adotantes. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade e pelo tempo restante que a mãe teria, direito exceto em caso de morte ou abandono do filho.
Fonte: Ministério do Trabalho
11.8.17
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