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A matéria, que regulamenta a Convenção 151 da OIT, segue para a sanção presidencial |
A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 26 de setembro, o Projeto de Lei - PL 3831/2015 (PLS 397/2015), do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, para estabelecer normas gerais para a negociação coletiva dos servidores públicos. A matéria abrange a administração pública direta, autarquias e fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O parecer do deputado Betinho Gomes (PSDB/PE) na CCJ foi pela admissibilidade e técnica legislativa do texto do projeto no Senado. A matéria que tramitava em regime conclusivo, agora segue para sanção presidencial.
O Sinait vem trabalhando pela aprovação da matéria juntamente com outras entidades que integram o Fórum nacional das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate. O projeto estabiliza a relação de trabalho na administração pública, abre um canal de diálogo democrático e reduz a judicialização de conflitos, além de atender aos preceitos da Convenção 151. O presidente do Sinait, Carlos Silva, afirma que espera que, de fato, a Convenção 151 seja aplicada e que daqui por diante haja negociação real entre as partes, de forma democrática e transparente. “Trabalharemos em conjunto com as demais entidades representantes de servidores públicos para que isso se torne uma realidade”.
Convenção 151
Ratificada em 15 de junho de 2010 pelo Decreto Legislativo nº 206, a Convenção 151 foi promulgada por Decreto presidencial em 6 de março de 2013, e estende aos servidores públicos as mesmas garantias e condições de associação e liberdade sindical asseguradas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Caso seja regulamentada, a Convenção 151 assegura: proteção contra atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical; independência das organizações dos trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; proteção contra atos de ingerência do governo na formação, funcionamento e administração dos sindicatos e centrais dos funcionários públicos; concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos funcionários públicos, com permissão para cumprir suas atividades, sejam durante suas horas de trabalho ou fora delas; instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública, e garantia dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
Veja aqui o texto do PL 3831/2015
E aqui confira o parecer do deputado Betinho Gomes.
Fonte: Andrea Bochi, do Sinait
27.9.17
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