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12/09/2017

Bônus – Mandado de Segurança terá relatoria do ministro Ricardo Lewandowski

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário

A peça jurídica foi elaborada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sinait. (foto: Divulgação)
Mandado de Segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal – STF pelo Sinait e Sindifisco Nacional terá a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. O MS recebeu o número 35177 contesta a decisão do Tribunal de Contas da União – TCU de suspender o pagamento do Bônus de Eficiência a aposentados e pensionistas das carreiras da Auditoria-Fiscal do Trabalho e Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil. A distribuição foi feita nesta segunda-feira, 11 de setembro.
O Sinait e o Sindifisco Nacional pedem a suspensão da liminar cautelar deferida pelo ministro Benjamin Zymler no processo de Representação TC-021.009/2017-1, invocando: 1) a incompetência do TCU para a declaração de inconstitucionalidade de leis federais, no caso a Lei 13.464/2017, extrapolando suas atribuições; 2) violação ao devido processo legal, pois não houve oportunidade de defesa dos interessados; 3) a constitucionalidade do pagamento do Bônus a aposentados e  pensionistas e a violação ao princípio da legalidade pelo TCU.
A peça jurídica foi elaborada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sinait. O Sindifisco se uniu ao Sindicato para fortalecer o MS, pois as duas categorias foram alcançadas pela decisão do TCU.
O Sinait acompanha de perto a tramitação do MS no STF e manterá os Auditores-Fiscais do Trabalho informados.
Fonte: Sinait

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