Uma decisão em última instância da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST determinou, por unanimidade, a manutenção do nome de uma empresa na Lista Suja do Trabalho Escravo pelo prazo de dois anos, mesmo após a regularização.
A sentença foi proferida no caso da empresa paranaense F. V. de Araújo S.A. - Madeiras, Agricultura, Indústria e Comércio, que havia obtido decisão de primeira instância para sua exclusão do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravos.
A companhia alegava que não havia motivos para continuar na Lista Suja, já que pagou todas as multas aplicadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público do Trabalho – MPT para regularizar a situação.
A decisão da primeira instância, no entanto, foi questionada pela Advocacia-Geral da União – AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região - PRU1 e do Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União - DTB/PGU, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - TRT10.
A AGU apontou que, apesar de a empresa ter pagado as multas e celebrado um TAC com o MPT, é preciso observar o prazo de dois anos sem reincidência para ser excluída do cadastro, de acordo com definição da Portaria Interministerial nº 2/2011, que disciplinava a lista até a publicação da Portaria Interministerial nº 4/2016.
Os argumentos foram aceitos pelo TRT10, que revisou a decisão anterior, mantendo a empresa na Lista Suja. A companhia então recorreu ao TST, a última instância da Justiça do Trabalho, mas a Sexta Turma rejeitou o agravo de instrumento apresentado.
Fonte: Dâmares Vaz, com informações da AGU
22.9.17
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