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17/10/2017

MPT e MPF pedem revogação da Portaria 1.129 por vício de ilegalidade

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário

A recomendação do MPT e MPF considera que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)


O Ministério Público do Trabalho – MPT e o Ministério Público Federal – MPF recomendaram ao Ministério do Trabalho – MTb nesta terça-feira, 17 de outubro, que revogue a Portaria MTb nº 1.129/2017 por vício de ilegalidade. A partir da notificação, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem dez dias para responder a recomendação. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de outubro, a medida deforma o conceito do trabalho escravo contemporâneo e impõe uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da Lista Suja, o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravos.
A recomendação do MPT e MPF considera que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”. Ou seja, uma portaria ministerial, mesmo sem força de lei, pretende reduzir os elementos que indicam o trabalho escravo, de forma que a jornada excessiva ou a condição degradante só poderão ser comprovadas quando for constatada a restrição de liberdade do trabalhador, simplesmente ignorando os outros elementos dispostos na legislação.
As instituições também alegam que as novas regras sobre a publicação da Lista Suja ferem a “Lei de Acesso à Informação, fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao crime”. Além disso, a medida, ao definir que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, transforma uma decisão técnica em política, já que a publicação da lista era tutelada pela área técnica do Ministério do Trabalho.
A inclusão da empresa na relação implicava ainda a permanência de dois anos no cadastro, bem como o pagamento de débitos trabalhistas e previdenciários e das multas resultantes da ação fiscal, de acordo com a Portaria 540/2004, do MTb. Com a Portaria 1.129, as obrigações do empregador são extintas.
As entidades também criticam a burocratização do relatório para autuação da empresa. Antes, o documento consistia em um relato das condições irregulares encontradas durante as fiscalizações. Pelas novas regras, o documento deve ser acompanhado por um boletim de ocorrência lavrado por policial que tenha participado do flagrante e a equipe técnica do Ministério do Trabalho deverá enviar ofício à Polícia Federal com fotos de todas as irregularidades.
A recomendação é assinada pela procuradora da República Ana Carolina Roman, representante do MPF na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo - Conatrae, pelo procurador do Trabalho Thiago Muniz Cavalcanti, representante do MPT na Conatrae, pela coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal – 2CCR/MPF, subprocuradora-Geral da República Luiza Frischeisen, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Para Tiago Muniz Cavalcanti, que também é coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – Conaete do MPT, a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil. "O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT”.
A íntegra do documento pode ser lida aqui.
*Com informações do MPT e do MPF.
Fonte: Dâmares Vaz, do Sinait

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