A semana já inicia com várias matérias denunciando os retrocessos trazidos pela Portaria 1129/2017, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 16 de outubro.
A Portaria retira a competência e autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho na fiscalização do trabalho análogo, reduz a centralidade dos conceitos de jornada exaustiva e condições degradantes na caracterização do crime, e ainda condiciona a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo à determinação expressa do ministro do Trabalho, saindo da tutela da área técnica do Ministério do Trabalho.
Confira a repercussão neste início de semana.
Fonte: Sinait
23.10.17
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