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Sinait, Abrat, Anamatra, ANPR e ANPT assinam nota conjunta que afirma a ilegalidade da Portaria do Ministério do Trabalho |
O Sinait, a Associação Brasileira dos Advogados do Trabalho – Abrat, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT divulgaram no início da noite desta quarta-feira, 18 de outubro, uma Nota Pública em que detalham ilegalidades no texto da Portaria nº 1.129/2017, publicada pelo Ministério do Trabalho na segunda-feira, 16. Desde a sua publicação, a Portaria está causando fortes reações da comunidade comprometida com a causa da erradicação do trabalho escravo no Brasil e também fora do país.
A Nota diz que a Portaria “redefiniu ilegalmente o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo, promovendo reducionismo semântico incompatível com a redação do art. 149/CP e criando uma série de dificuldades administrativas para a prevenção, a fiscalização e a punição dessa chaga social que envergonha o país”. Somente estes aspectos, na visão das entidades que assinam o documento, bastaria para declarar sua ilegalidade, uma vez que o poder regulamentar do Poder Executivo não pode se sobrepor à lei, no caso, o Código Penal.
Afirma o documento que a atual legislação não se limita a preservar o direito de ir e vir dos trabalhadores, mas a sua “dignidade inviolável, que muitas vezes é atingida sem que necessariamente se verifique cerceamento em sua liberdade de locomoção”. Registra, também, que o texto viola tratados internacionais e que coloca em xeque a posição do Brasil perante o mundo, que considera o modelo brasileiro como exemplo a ser seguido por outros países.
Ao final, sugere a revogação do instrumento a fim de restaurar a segurança jurídica.
19.10.17
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