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Auditores-Fiscais do Trabalho encontraram mais de 40 prensas defeituosas de propriedade da Mercedes distribuídas a terceirizadas que fabricam peças para a própria montadora |
O juiz do Trabalho André Sentoma Alves, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP, condenou a Mercedes-Benz a pagar uma indenização de 1 milhão de reais em danos morais coletivos por arriscar a segurança de trabalhadores diretos e terceirizados.
A sentença proferida no dia 22 de setembro foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Bernardo do Campo, em fevereiro de 2016. A ação foi baseada em relatório de fiscalização realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho em 2012. Naquela ocasião, os Auditores-Fiscais encontraram mais de 40 prensas defeituosas de propriedade da Mercedes distribuídas a empresas terceirizadas que fabricam peças para a própria montadora.
De acordo com o relatório, os empregados da fábrica eram expostos a riscos, pois a empresa permitia que utilizassem ferramentas e maquinário em desacordo com as normas de segurança – especialmente a Norma Regulamentadora - NR 12, que trata de Segurança em Máquinas e Equipamentos –, que servem para estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Para o MPT, o que à primeira vista parece uma forma prática para se desfazer de equipamentos, é na verdade uma estratégia para não arcar com os altos custos de seu conserto ou descarte, passando à frente o risco de esmagamento e mutilação.
Sem sistema de segurança
O grande problema encontrado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho nas ferramentas e máquinas repassadas pela Mercedes foi que não havia sistema de segurança e monitoramento, além de dispositivos de emergência, contrariando normas básicas de segurança no trabalho, como a NR 12.
“Outro problema encontrado foi a ‘burla’ ou o ‘jump’ feito nos dispositivos de segurança, tornando-os inoperantes. Tal procedimento é realizado com frequência nas máquinas do setor de usinagem para que a produtividade das máquinas não seja afetada”, afirmou o relatório da Fiscalização do Trabalho enviado ao MPT durante investigação.
Indenização e multas
Além do dano moral, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o juiz proibiu a Mercedes de comprar peças de empresas que não atendam às normas de saúde e segurança no trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por peça irregular.
Também não poderá fornecer a terceiros, especialmente sob contrato de comodato, ferramentas em desacordo com as normas de segurança – a multa por desobedecer este item é de R$ 50 mil reais por dia.
Nota
Em nota, a Mercedes-Benz do Brasil informa que tomou conhecimento da decisão no dia 28 de setembro, e que vai analisar o conteúdo para, então, se posicionar frente à Justiça. “Ocasião em que irá demonstrar sua responsabilidade com todo o processo de utilização de seus equipamentos produtivos”, afirma a nota.
Fonte: Lourdes Marinho, com informações do MPT, da Carta Capital e vejaabril.com.br
4.10.17
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