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26/10/2017

Trabalho escravo: mais de 52 mil trabalhadores resgatados desde 1995; confira o vídeo

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário


No Brasil, o trabalho análogo ao de escravo, como definido pelo Artigo 149 do Código Penal, não é caracterizado poer meras infrações trabalhistas. Ele é principalmente um crime contra a dignidade humana, passível de punição com pena de 2 a 8 anos de reclusão. Confira o vídeo da campanha contra o trabalho escravo!


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