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03/11/2017

Conatrae vai oficiar ministro do Trabalho para tratar das interferências na fiscalização

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário

 diretora do Sinait, Vera Jatobá, disse que os ataques são direcionados a toda Inspeção do Trabalho.
A Conatrae vai oficiar o Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira para uma reunião no âmbito da Comissão para tratar da Portaria 1.129/17 e das interferências políticas na Fiscalização, especialmente no combate ao Trabalho Escravo. A inciativa foi aprovada na reunião Ordinária desta terça-feira, 31 de outubro, depois que integrantes da Comissão, entre estes o Sinait, cobraram que o assunto seja tratado na Conatrae.
“A Conatrae vai expressar a preocupação profunda com o que o Ministério do Trabalho está fazendo. O cerne do ofício será salvaguardar a fiscalização”, informou a então secretária Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos, Flávia Piovesan, exonerada a pedido, nesta quarta-feira, 1º de novembro, para ocupar um cargo na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos - OEA. 
A diretora do Sinait, Vera Jatobá, disse que os ataques são direcionados a toda Inspeção do Trabalho. Ressaltou que o conjunto de ataques tem trazido transtornos a todo o contingente de fiscalização e que o papel do Sinait tem sido o de denunciar às autoridades competentes e à Comissão essas investidas. “Esse processo de ameaça institucional precisa ser contido”, reivindicou. 
Ela enumerou o corte de 70% no Orçamento da Fiscalização, a redução do quadro de Auditores-Fiscais, a exoneração do Auditor-Fiscal do Trabalho André Roston da chefia da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae, culminando com a publicação da Portaria 1.129/17 como exemplos das investidas para enfraquecer a fiscalização. “O nosso embate tem sido bater à porta do ministro para dizer: isso não pode”, informou, ressaltando que é escancarada a forma de negociação do governo com o empresariado em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
A representante do Sinait ainda elogiou a iniciativa louvável da SIT, que editou uma Nota Técnica em que pede a revogação da portaria e um memorando com orientações para que os Auditores-Fiscais do Trabalho não cumprissem a Portaria 1.129/17. “A autonomia da Inspeção do Trabalho é necessária e importante e deve obedecer aos preceitos, inclusive da OIT. Seu enfraquecimento impacta em riscos aos trabalhadores, no aumento da informalidade e dos casos de trabalhos escravo e infantil, no favorecimento de toda essa legislação arbitrária instituída pela Reforma Trabalhista”, disse Vera Jatobá.     
Vera ainda falou da participação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na Jornada da Anamatra, que buscou a interpretação da Lei nº 13.467/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista, com a elaboração e aprovação de enunciados que ajudem a assegurar os Direitos Humanos, a dignidade, constitucionalidade e respeito que o Brasil acordou internacionalmente. “Isso é um trabalho hercúleo e não pode ser tratado somente dentro da SIT, tem que ser tratado também aqui na Conatrae”, avaliou.
IN 91
O atual de Chefe de Divisão de Combate ao Trabalho Escravo da Detrae, o Auditor-Fiscal do Trabalho Maurício Krepsky Fagundes informou, na reunião, que a SIT está revendo a Instrução Normativa 91, que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo.
Em reunião extraordinária, realizada no dia 1º de outubro, a Comissão decidiu dar continuidade às discussões em reuniões extraordinárias, cujas próximas já estão marcadas para os dias 11 e 12 de dezembro.
“Após muitas discussões os membros chegaram a um consenso sobre o valor da dignidade humana e que a partir daí irão buscar novos consensos em relação ao tema para que possam avançar nos conceitos”, disse Vera jatobá.
A ata e a resolução da reunião serão encaminhadas aos parlamentares para dar ciência a todos da disposição da Comissão continuar na luta. Segundo Vera há a disposição da maioria dos membros da Conatrae de combater a Portaria 1.129/17, diante do reconhecimento de sua inconstitucionalidade. “A Portaria desobedece a Constituição e, portanto, contraria o seu Artigo 1º, que define como fundamental a dignidade humana, inexistente no trabalho escravo”, explica a Diretora do Sinait.
Fonte: Sinait

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