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O processo abarca toda a categoria e não será necessária autorização individual dos filiados |
O Sinait pedirá, em ação coletiva, a revisão da progressão funcional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, para que o período necessário para a concessão comece a ser contado a partir do ingresso do servidor no cargo, e não apenas dos meses de março ou setembro de cada ano, conforme estabelece o Decreto nº 84.669/1980. A ação irá pleitear ainda que os efeitos dessa progressão passem a vigorar assim que preenchidos os requisitos necessários.
Atualmente, há a obrigatoriedade de os atos da efetivação da progressão funcional serem publicados até o último dia de julho e de janeiro, sendo que seus efeitos passam a vigorar somente a partir de setembro ou março, respectivamente. A regra causa um evidente prejuízo aos servidores que precisam trabalhar por um período acima do exigido para obter o desenvolvimento na carreira.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sindicato – escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados –, não subsistem motivações legais para aqueles servidores que completarem o interstício de 12 meses, exigido por lei, e cumprirem os demais requisitos impostos pela legislação, não gozarem do seu direito à progressão funcional de maneira imediata. “Não há razão para o servidor ter que esperar o final de julho ou janeiro para a publicação dos atos de efetivação, e até setembro ou março para que os efeitos desta progressão passem a vigorar”, afirmou.
Fonte: Dâmares Vaz, do Sinait
7.11.17
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