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18/12/2017

Justiça dá prazo à União para manifestar-se em ação coletiva do Sinait contra o adiamento do reajuste

Publicado por Sinait - Delegacia Sindical de Mato Grosso  |  Sem comentário



O Sindicato Nacional defendeu que o direito às parcelas de reajuste de janeiro de 2018 e janeiro de 2019 foi adquirido pela categoria com a previsão legal original.

O Sinait, por meio da assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodirgues Advogados, ajuizou ação coletiva contra o adiamento do reajuste dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A ação foi impetrada no dia 23 de novembro contra a Medida Provisória - MP nº 805/2017. O processo de nº 1016698-88.2017.4.01.3400 tramita na 8ª Vara Federal de Brasília.
O Sindicato Nacional defendeu que o direito às parcelas de reajuste de janeiro de 2018 e janeiro de 2019 foi adquirido pela categoria com a previsão legal original. Portanto, não pode ser desfeito. A medida do governo desrespeita ato jurídico perfeito constante no acordo entre a categoria e o Executivo para estes reajustes.
Processo
O escritório de advogados informa que, no dia 27 de novembro, o juiz federal responsável pelo processo concedeu o prazo de 72 horas para a União se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, que busca suspender o adiamento da parcela de janeiro de 2018, “mantendo-se o reajuste já concedido pela lei”.
Apesar da insistência dos advogados do Sindicato, somente no dia 13 de dezembro foi expedida a intimação para Advocacia-Geral da União - AGU manifestar-se. Até o momento a intimação não foi cumprida. “Dada a injustificável demora, pois ainda não se esgotou o prazo para manifestação da União, é pouco provável que a decisão seja proferida antes do recesso forense, que se inicia no dia 20 de dezembro”, avalia o escritório Cassel Ruzzarin.
A despeito da lentidão judicial, a assessoria jurídica do Sindicato pleiteia a imediata decisão em relação ao pedido de liminar aos juízes federais que atuarão no plantão durante o recesso de fim de ano. A liminar é urgente porque a MP 805/2017 produz efeitos a partir de janeiro de 2018.
O presidente do Sinait, Carlos Silva, reitera que o Sindicato está atento e acompanhando a ação ajuizada. “Estamos muito preocupados. Infelizmente, o governo vem tomando decisões que apenas prejudicam os servidores públicos. Não aceitamos este calote e estamos atuando efetivamente contra a MP 805”.   
Fonte: Solange Nunes, com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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