A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal – STF nesta segunda-feira, 18 de dezembro, Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI questionando o financiamento público da propaganda do governo sobre a reforma da Previdência. A ADI abrange pedido de medida cautelar para célere suspensão das ações de comunicação e pede que seja declarado inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista no Anexo I da Lei 13.528/2017, possa ser empregada no custeio “de propaganda governamental de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão.”
Entre outros pontos, a procuradora sustenta que “propostas de mudança do texto constitucional exigem especial mobilização da esfera pública em torno da discussão. Nesse cenário, o governo é um ator-chave, responsável por garantir o acesso à informação correta, confiável e imparcial a respeito dos temas. A informação correta e abrangente é o principal insumo para o exercício da cidadania.”
Aponta em seguida que, se o entendimento do governo é de que deve esforçar-se por persuadir a população do acerto de uma proposta polêmica, “não pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal.”
A peça da ADI traz ainda o argumento de que, se a intenção do governo é promover o debate, valendo-se de recursos públicos, então a licitude do esforço de comunicação está atrelada à divulgação de “dados colhidos pelos adversários da proposta, garantindo-lhes igual espaço de exposição de ideias. Somente assim estará sendo observado efetivamente o direito à informação e concretizando-se a democracia.”
Fonte: Dâmares Vaz, do Sinait
20.12.17
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