O juiz federal da 13ª Vara Cível da Bahia, Carlos D´Ávila Teixeira, suspendeu nesta terça-feira, 12 de dezembro, de forma imediata, em todo o território nacional, e em todas as formas de mídia nas quais vem sendo veiculada, a campanha publicitária do governo federal referente à reforma da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição - PEC 287/2016, denominada de “Combate aos Privilégios”.
A decisão exige que, num prazo de 24 horas, as medidas determinadas sejam efetivadas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 30 mil. O processo aferido foi o de nº 1007424-12.2017.4.01.3300, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia – Sindjufe-BA.
O sindicato alega que a nova propaganda governamental elegeu os servidores públicos como vilões, dispensando-lhes tratamento vilipendioso e ultrajante, degradando-lhes a imagem, utilizando-se do mecanismo sem qualquer conexão com teor de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Além disso, a campanha publicitária usa informações inverídicas, em total desacordo com a finalidade prevista na Constituição Federal para a propaganda institucional.
A propaganda veiculada deixa de informar que os servidores públicos contam com um sistema que reduz o valor de seus proventos na aposentadoria. Na realidade, mesmo aposentado, o servidor público é obrigado a continuar contribuindo para o regime de previdência. Outro dado esquecido é que os servidores que ingressaram no serviço público federal desde o ano de 2013 receberão seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Fonte: Solange Nunes, do Sinait
14.12.17
Compartilhar:
0 comentários: