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Interdição da Auditoria Fiscal do Trabalho em Mato Grosso proíbe o transporte dos coletores sobre o estribo (plataforma). (Foto: Auditoria Fiscal do Trabalho em MT) |
De acordo com o presidente do Sindicato de Limpeza Urbana de Mato Grosso (Sindilimp), Wenderson Alves, a Ecopav, empresa que deixou de prestar serviço na capital no dia 8 de julho deste ano, não regularizou a demissão dos coletores de lixo até o momento. Os problemas também acontecem na administração da atual empresa, Locar, que assumiu o serviço e está operando com um quadro insuficiente de trabalhadores e caminhões.
“Os coletores são obrigados a cumprir jornadas de trabalho exaustivas, que começam às 7h e chegam ir até 23h”.
Conforme o sindicalista, a Locar também descumpriu com a obrigação de assumir os coletores que já atuavam na limpeza urbana da cidade, tendo contrato somente 45 de 180. Isso porque, a norma prevê que a empresa que tem o contrato rescindido, fica livre do pagamento do aviso prévio e de 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que contrate os coletores que já atuavam na empresa anterior.
Segundo Alvez, as empresas e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) já foram cobradas para que as irregularidades sejam solucionadas, mas até o momento nada foi feito. “O transtorno está sendo tanto para a população, quanto para os garis e motoristas. Alguns dos trabalhadores estão passando até fome e tiveram serviços básicos como água e luz suspensos por falta de pagamento”, frisou Wenderson.
Para que a coleta de lixo na capital não seja suspenso a categoria solicita que o Município exija que a Locar coloque veículos e trabalhadores em quantidade necessária para fazer a limpeza da cidade. Que a Locar contrate os coletores que já atuavam na limpeza urbana de Cuiabá, em cumprimento à Cláusula 18º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e que a Ecopav regularize o pagamento dos direitos trabalhistas dos funcionários demitidos.
Outro Lado - A Locar informou que trabalha com a quantidade padrão e em conformidade com a Prefeitura de Cuiabá. Com relação à cláusula 18, diz que não há pela lei obrigatoriedade de contratação. A Ecopav e a SMSU foram procuradas, mas não deram retorno até o fechamento desta edição.
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A retirada de lixo de containers incompatíveis com as dimensões do veículo-coletor de lixo também estão proibidas. (Foto: Auditoria Fiscal do Trabalho em MT) |
Fiscalização aponta riscos
Auditoria Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE) interditou parcialmente serviços realizados pela Locar Saneamento Ambiental Ltda., responsável pela coleta de lixo em Cuiabá. Está proibido transportar os trabalhadores sob o estribo e em quantidade superior a permitida na cabine do caminhão-coletor e retirar lixo de containers que sejam incompatíveis com os veículos que fazem a coleta.
Segundo o chefe de Fiscalização do Trabalho de Mato Grosso, Eduardo de Souza Maria, a posição que um coletor ocupa durante o exercício de sua função é a mais perigosa já constatada pelos fiscais. Riscos ergonômicos, físicos e biológicos são alguns dos perigos. “Fora a vibração a que eles são submetidos. As ruas de Cuiabá são cheias de buracos, o clima é extremamente quente, para um coletor suar a mão e escorregar do caminhão é muito fácil”.
Diante do risco, ele explica que os garis improvisaram seguradores com cordas e elásticos, que também é prejudicial à saúde. Outro perigo elencado por Eduardo é que os coletores improvisaram o encaixe de containers de menor dimensão no caminhão. “Um trabalhador já teve 3 dedos amputados tentando adequar o container ao caminhão”.
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Locar está proibida de admitir o transporte de mais de três pessoas na cabine do veículo: apenas o motorista e mais dois coletores. (Foto: Auditoria Fiscal do Trabalho em MT) |
Fonte: Elayne Mendes, Jornal A Gazeta
4.8.17
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